NR 13: Como o tratamento químico de caldeiras pode ajudar no atendimento às normas?

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Dentro da gestão de qualquer empresa, é de suma importância se atentar às leis de segurança do trabalho. A NR 13, por exemplo, foi alterada em 28 de setembro de 2017 por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, na portaria MTPS M n° 1084/2017

Essas transformações foram aplicadas para otimizar o avanço da tecnologia na fabricação de novos equipamentos industriais, que por sua vez, estão trazendo cada vez mais modernidade para o setor. 

Além disso, a nova versão da NR 13 também ajudou os empresários, pois reduz a quantidade de trâmites burocráticos. 

Nesse texto, vamos falar sobre como as últimas revisões da NR 13 funcionam para a área de tratamento químico de caldeiras e como sua empresa pode ter uma gestão mais eficiente em relação a segurança do trabalho. Confira! 

Como a nova NR 13 pode ser aplicada no tratamento químico de caldeiras?

A primeira mudança na última revisão da NR 13 em relação às caldeiras é a forma de classificação. Na versão anterior, as caldeiras eram categorizadas em três faixas, chamadas A, B e C. Agora, os modelos são categorizados somente em níveis A e B. 

As caldeiras de categoria A possuem pressão de funcionamento equivalente ou maior que 1960 kPa (19,98 kgf/cm 2) e com volume superior a 50 L (cinquenta litros). 

Já as caldeiras de categoria B têm pressão de funcionamento maior que 60 kPa (0,61 kgf/cm 2) e menor que 1960 kPa (19,98 kgf/cm 2). Seu volume interno deve ser superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ maior que 6. 

Para comprovar a segurança da caldeira, é necessário realizar o teste hidrostático na fase de comprovação e o relatório de autoria do profissional habilitado. O valor desse teste precisa ser anexado na placa de identificação. 

A NR 13 obriga as empresas a realizarem testes de proteção iniciais, periódicos e extraordinários nas caldeiras. A verificação inicial é feita em caldeiras novas, antes que elas comecem a funcionar. Dentro desse teste, estão inclusos exame interno, teste de estanqueidade, que analisa a capacidade de retenção do fluido e identifica vazamentos, além do exame externo. 

A norma também descreve quais equipamentos de proteção são necessários para uma operação segura. De acordo com a NR 13, são eles:

  • Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
  • Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  • Injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
  • Sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
  • Sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Por último, é importante destacar que a operação de caldeira deve ser feita obrigatoriamente por um operador qualificado. Esse profissional deve realizar um estágio prático no próprio equipamento que irá utilizar durante seu trabalho. Todo esse processo de aprendizado precisa ser supervisionado profissionalmente, além de ser documentado e oferecer uma carga horária mínima de acordo com cada tipo de caldeira:

  • Caldeiras classificadas como A: mínimo de 80 horas de estágio prático 
  • Caldeiras classificadas como B: mínimo de 60 horas de estágio prático 

Quais os riscos em descumprir as normas da NR 13?

O empregador que descumprir a NR 13 poderá ser enquadrado em negligência ou imprudência. Caso ocorra um acidente grave, a empresa também poderá ser penalizada por outros crimes judicialmente. Além disso, empresas que não cumprirem com as novas normas também estão vulneráveis a multas, interdições e outras penalidades. 

Por isso, é essencial que a empresa e seus funcionários estejam preparados para colocar a NR 13 em prática. Dessa forma, é possível evitar acidentes de trabalho, incêndios, vazamentos e explosões. 

Abaixo, você confere um trecho da NR que aponta quais casos serão considerados especialmente críticos. Veja:

  • operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme itens 13.4.1.3.a, 13.5.1.3.a e 13.6.1.2;
  • atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
  • bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
  • ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
  • operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
  • operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

Outro ponto importante dentro da NR 13 é a obrigatoriedade de comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos caso haja vazamentos, explosões ou incêndios em equipamentos que são regulamentados pela norma e que tragam as seguintes consequências:

  • Morte de colaboradores 
  • Acidentes que resultem em internações hospitalares de profissionais 
  • Qualquer evento que tenha grande proporção 

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